Rescisão indireta do contrato de trabalho: saiba os motivos e como solicitar

Descubra o que é a rescisão indireta e em quais situações o trabalhador pode utilizá-la quando o empregador comete faltas graves que tornam a continuidade do emprego insustentável. Este artigo explica os fundamentos legais, situações comuns que justificam a rescisão indireta, as consequências e os direitos do trabalhador, além de orientações sobre como formalizar o pedido. Conheça seus direitos e saiba como proceder de acordo com a legislação trabalhista.

5/31/2024

A rescisão indireta é um recurso que o trabalhador pode usar quando o empregador comete uma falta grave, tornando a continuidade do emprego insustentável. Até junho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu 139.185 novos casos sobre o tema.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é similar à demissão por justa causa, mas, nesse caso, é o empregador quem comete a falta grave. Quando reconhecida judicialmente, ela garante ao trabalhador todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Fundamentos legais

O artigo 483 da CLT lista as faltas graves do empregador que podem justificar a rescisão indireta, como:

- Descumprimento de obrigações contratuais.

- Atos lesivos à honra do empregado.

- Submissão do empregado a perigo considerável.

Situações Comuns

Diversas situações podem levar à rescisão indireta:

- Atraso de salários e não recolhimento do FGTS: Salários atrasados e não recolhimento do FGTS de forma reiterada.

- Falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI): Falta de condições seguras de trabalho.

- Não pagamento de adicionais: Falta de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade

- Não pagamento de horas extras: Não pagamento pelas horas trabalhadas além do expediente.

- Assédio moral: Permissão de práticas de assédio sem medidas corretivas.

- Agressão física: Ameaças ou agressões físicas pelo empregador ou seus representantes.

- Redução de salário ou horas sem acordo: Reduções não acordadas previamente.

Consequências da rescisão indireta

Se a rescisão indireta for reconhecida judicialmente, o trabalhador tem direito a:

- Saldo de salários.

- Aviso-prévio proporcional.

- Férias proporcionais com abono de um terço.

- 13º salário proporcional.

- Saque do FGTS com multa de 40%.

- Seguro-desemprego.

Caso o empregador não forneça as guias necessárias, a decisão judicial serve como documento para liberação dessas verbas.

Como formalizar o pedido

Para formalizar o pedido de rescisão indireta, o trabalhador deve:

1. Documentar as irregularidades.

2. Informar o empregador para tentar resolver a situação.

3. Se necessário, entrar com uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho mais próxima.

Aviso-Prévio e proteção de direitos

Se o pedido de rescisão indireta for indeferido, o contrato é considerado terminado por iniciativa do empregado, como um pedido de demissão, sem direito ao FGTS e seguro-desemprego. No entanto, o ajuizamento da ação supre a necessidade de cumprimento do aviso-prévio.

Considerações Finais

A rescisão indireta é uma ferramenta legal que protege os direitos do trabalhador em situações onde o empregador não cumpre suas obrigações contratuais. É uma medida a ser utilizada em casos excepcionais, sempre fundamentada por evidências e lealdade na relação de trabalho.

Para mais informações ou assistência, busque orientação jurídica profissional.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho